Conectando investidores estrangeiros ao Brasil com segurança, confiança e excelência jurídica
Como boutique especializada em representação legal, nossa expertise e a personalização dos nossos serviços nos diferenciam dos concorrentes, para quem essa área frequentemente é apenas um complemento aos seus serviços principais de paralegal ou contabilidade.
O cargo específico que assumimos é determinado pelas obrigações e exigências legais de cada cliente, sempre em alinhamento com sua estrutura corporativa e objetivos no país. Independentemente da posição que ocupemos, estaremos sempre na linha de frente das interações com as autoridades públicas.
Procurador societário de sociedades estrangeiras que figuram como acionistas/quotistas de sociedades brasileiras; e de não residentes que atuam como acionistas/quotistas, Diretores, e Conselheiros de sociedades brasileiras.
Atuação como conselheiro de Sociedade anônima perante as repartições públicas.
Nossos princípios se traduzem em um serviço superior. Profissionalismo, expertise jurídica e dedicação exclusiva à Representação Legal rapidamente fizeram da MP Legal a principal referência no setor no Brasil.
No Brasil, a escolha do Representante Legal deve ser feita com cautela. Isso se deve aos amplos poderes conferidos pela legislação — que permitem ao representante atuar em nome do representado e acessar informações estratégicas e confidenciais da empresa — além do ‘risco cruzado’, onde pendências pessoais do representante podem impactar negativamente o investidor ou a empresa.
Diferente de outras empresas do setor, na MP Legal, os sócios atuam diretamente como Representantes Legais de nossos clientes.
Atuação precisa, transparente e limitada por restrições pré-estabelecidas por procuração, onde toda ação é autorizada previamente.
O Art. 126, §1º da Lei das S.A. autoriza advogados a atuarem como procuradores de acionistas em assembleia-geral. Os Representantes da MP — todos advogados — estão qualificados para isso.
Elaboração de reports em inglês ou espanhol sobre casos judiciais envolvendo o representado, entregues em até 24 horas úteis após o recebimento da citação/ intimação.
Como advogados, entendemos o porquê as autoridades contatam nossos clientes e temos os recursos para ajudar seus escritórios na identificação e resolução de demandas.
A mesma estrutura não funciona para todos. Nossos arranjos de representação legal são flexíveis e se adaptam ao crescimento e às necessidades dos negócios de nossos clientes no Brasil.
Oferecemos um serviço de concierge empresarial, prestando assistência personalizada para quaisquer demandas pessoais ou particulares dos representados em território nacional.
Garantimos a conformidade total com a legislação brasileira, propondo soluções que integram plenamente as exigências legais e fortalecem a governança corporativa do cliente.
A MP Legal foi fundada em 2018 com o objetivo ambicioso de se tornar a principal empresa de serviços jurídicos do Brasil na representação legal de investidores estrangeiros.
Após sete anos de dedicação, temos o prazer de afirmar que alcançamos essa meta, consolidando nossa reputação como uma das firmas de representação legal mais respeitadas e recomendadas do país.
Um escritório totalmente equipado e adaptado às necessidades dos seus negócios durante sua estada no Brasil. Para nossos clientes representados, oferecemos um espaço exclusivo para reuniões ou coworking privado. Desfrute de um serviço premium, incluindo coffee break e opções sofisticadas de bebidas e aperitivos.
A legislação brasileira estabelece que o desenvolvimento de negócios no Brasil por indivíduos ou pessoas jurídicas não residentes está condicionado à nomeação de um representante legal residente no país, com poderes expressos para representá-los perante os órgãos públicos e para receber citações e intimações em seu nome.
No contexto societário, a exigência de nomeação de um representante legal no Brasil aplica-se tanto aos sócios estrangeiros quanto aos diretores e conselheiros não residentes. Para os sócios estrangeiros, tal requisito está previsto no art. 119, parágrafo único, da Lei n. 6404, de 15.12.1976 (Lei das Sociedades por Ações). Já para diretores e conselheiros não residentes, essa exigência está estabelecida no art. 146, parágrafo 2º, da Lei das S.A.
No âmbito tributário, a necessidade de nomeação de um representante legal no Brasil para sociedades estrangeiras inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) está prevista no art. 6º, parágrafo 1º, da Instrução Normativa RFB n. 2119, de 6 de dezembro de 2022. A referida norma determina que o representante deverá ter poderes para administrar os bens e direitos da entidade no Brasil, além de representá-la perante a Receita Federal do Brasil.
A legislação autoriza, por meio do art. 513 do Código Civil, que, por instrumento de mandato, uma pessoa possa receber poderes para praticar atos ou administrar interesses em nome de outrem.
Desse modo, tal comando legal viabiliza que empresas estrangeiras possam nomear sócios da MP Legal como diretores não operacionais de seus negócios no Brasil, de modo a atender os requisitos legais quanto à composição societária da sociedade, bem como mitigar potenciais conflitos de agência ao possibilitar a nomeação de um profissional residente no País cujos atos de gestão estão limitados à prévia aprovação dos sócios estrangeiros.
Nos termos do disposto no art. 1102 do Código Civil, para fins de liquidação de uma sociedade, é necessária a nomeação de um liquidante com poderes para representá-la e praticar todos os atos necessários à sua liquidação. Tal liquidante também ficará responsável pela guarda dos livros da sociedade a ser liquidada pelo prazo de 5 (cinco) anos.